24/03/2001
SUMÁRIO
Aprova o Programa do Casino da zona de jogo de Tróia
TEXTO
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2000, de 23 de Setembro, a concessionária da zona de jogo de Tróia encontra-se obrigada a construir um casino dotado das características e requisitos de conforto e funcionalidade definidos por portaria do Ministro da Economia.
Nestes termos e em execução do citado preceito legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, aprovar o Programa do Casino da zona de jogo de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. …