Portaria n.º 232/86, de 22 de maio

SUMÁRIO Distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas. Revoga a Portaria n.º 836/85, de 7 de Novembro TEXTO Pelo Decreto-Lei...

SUMÁRIO

Distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas. Revoga a Portaria n.º 836/85, de 7 de Novembro

TEXTO

Pelo Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, uma percentagem do produto líquido das explorações do Totobola e do Totoloto foi destinada ao apoio a empresas jornalísticas em termos e segundo critérios a estabelecer pela tutela do sector.

A Portaria n.º 836/85, de 7 de Novembro, veio dispor os esquemas de apoio a promover, não resolvendo, por um lado, a necessidade de regulamentação para a exequibilidade dos apoios aos investimentos da imprensa regional e, por outro, a definição de um mecanismo que operacionalize uma forma expedita de distribuição das verbas pelos destinatários, em ordem a minorar os problemas decorrentes de demoras nas entregas, na maioria das vezes a empresas com dificuldades de tesouraria prementes.

A diversidade e especificidade dos problemas que afectam as numerosas entidades que prosseguem a realização do direito fundamental à informação aconselha não ser desejável a criação de mecanismos muito sofisticados de apoio, sem embargo, no entanto de se contar com a experiência a colher no futuro para a introdução de correcções ou alterações que se mostrem adequadas.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março;

Ouvidas as associações de imprensa diária e não diária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte: …

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