SUMÁRIO
Acresce o director de serviços da Lotaria Nacional à composição da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência da Lotaria Nacional
TEXTO
1. A Lei Orgânica do Governo comete aos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Importa, pois, que haja nas gerências dos jogos um representante do primeiro, tal como já existe do segundo. Do mesmo modo, há que substituir a representação do extinto Ministério da Qualidade de Vida.
2. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, o director do Departamento de Apostas Mútuas passou a integrar o elenco dos membros que acrescem à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gestão do aludido Departamento. Considerando a analogia de situações, e sem prejuízo de outras providências legais que urge tomar, também o director da Lotaria Nacional deve ter assento no correspondente órgão de gestão.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …