SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
TEXTO
O Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 340/85, de 5 de Junho, prevê no n.º 1 do artigo 39.º que a composição do conselho consultivo compreenda os elementos referenciados nas alíneas a), b), c), d) e e).
A deficiente redacção imprimida ao n.º 2 do mesmo artigo tornou inoperante o preceituado anteriormente, pelo que se mostra necessário promover de imediato a adequada regularização legislativa por forma a repor a unidade do preceito.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 50.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 340/85, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte: …