20/06/1967
SUMÁRIO
Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique, com nova redacção, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927 – Prorroga por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique
TEXTO
Nos termos do § 2.º do artigo 15.º e do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte: …
