Portaria n.º 227/2016, de 25 de agosto

SUMÁRIO Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio» TEXTO Na sequência da atribuição, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do direito de organizar e explorar o novo jogo...

SUMÁRIO

Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»

TEXTO

Na sequência da atribuição, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do direito de organizar e explorar o novo jogo social do Estado, sob sorteio de números, denominado «Totosorteio», torna-se necessário proceder à respetiva regulamentação.

A presente Portaria estabelece as regras de exploração do «Totosorteio», que se caracteriza por atribuir prémios em dinheiro, de valor predeterminado, com base no sorteio de códigos alfanuméricos sorteados de entre o universo de códigos atribuídos a todas as apostas no jogo principal, a que se encontra associado.

No início da respetiva exploração, o «Totosorteio» é explorado em simultâneo com o jogo Euromilhões, implicando a participação neste último a participação no «Totosorteio».

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o seguinte: …

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