SUMÁRIO
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES
TEXTO
Decorreram mais de cinco anos desde a data em que o EUROMILHÕES foi alvo da última revisão.
Através da presente portaria, visa-se adequar o jogo nacional de exploração coordenada de maior sucesso na Europa, em exploração há doze anos, à realidade atual e às expectativas dos apostadores.
Assim, através do aumento do preço da aposta em (euro) 0,20, valor que não era objeto de qualquer alteração desde 2004, aquando do lançamento do jogo, bem como do aumento das percentagens da receita destinadas ao 1.º prémio e ao fundo de reserva, que agora passa a poder ser utilizado para incrementar o valor de todas as categorias de prémios, é possível oferecer jackpots mínimos garantidos de valor superior aos atuais, assim como uma diversificação dos sorteios promocionais, contemplando com prémios um maior número de apostadores.
É igualmente revisto o número máximo de sorteios consecutivos em que o 1.º prémio pode oferecer o valor de 190 milhões de euros, passando dos atuais dois para cinco sorteios. Deste modo, com a manutenção da regra de que o remanescente do valor acumulado na primeira categoria de prémios, após atingir o seu montante máximo, reverte para o 2.º prémio, procura-se também estimular a importância da segunda categoria de prémios.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1 – Os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 23.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de dezembro, 147/2006, de 20 de fevereiro, 867/2006, de 28 de agosto, 8-A/2007, de 3 de janeiro, 93/2009, de 28 de janeiro, 699/2009, de 2 de julho, 65/2011, de 4 de fevereiro, 127/2011, de 31 de março, 320-F/2011, de 30 de dezembro, 113/2013, de 21 de março, e 15/2014, de 23 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: …