Portaria n.º 21828, de 22 de janeiro

SUMÁRIO Estabelece o quinhão, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da...

SUMÁRIO

Estabelece o quinhão, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos

TEXTO

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas em sua sessão de 22 de Dezembro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído, pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado a serviços de assistência a diminuídos físicos seja distribuído, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, segundo as percentagens que constam do n.º 3.º da Portaria n.º 19790, de 2 de Abril de 1963, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965. …

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