02/04/1963
SUMÁRIO
Regula a distribuição, no que respeita aos rendimentos dos exercícios de 1961, 1962 e 1963, do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas de Misericórdia e a outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos
TEXTO
De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961;
De harmonia com o plano de distribuição proposto pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas na sua sessão de 18 de Março de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte: …
