Portaria n.º 19806, de 12 de abril

SUMÁRIO Amplia às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe o regime estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777 (apostas mútuas desportivas) TEXTO Considerando...

SUMÁRIO

Amplia às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe o regime estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777 (apostas mútuas desportivas)

TEXTO

Considerando que tem sido solicitada a ampliação da organização das apostas mútuas desportivas, popularizadas sob a denominação de «Totobola», às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe;

Considerando que são já numerosas as apostas semanalmente recebidas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa daquelas províncias, mas por intermédio de agências da metrópole, sem proveito portanto para as respectivas actividades de educação física e desportos ou assistência e com acréscimo de encargos para os apostadores;

Considerando que o funcionamento das apostas mútuas desportivas em Angola está a decorrer com êxito e, além dos benefícios directos para a província, constitui um elo mais de solidariedade com a metrópole, em terreno, como o do futebol, de fácil expansão da popularidade;

Considerando, por fim, que a possibilidade de extensão desta actividade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a todas as províncias ultramarinas ficou expressamente prevista no § 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar, da Educação Nacional, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, o seguinte: …

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