03/12/1962
SUMÁRIO
Estabelece o regime provisório para o funcionamento da delegação em Luanda da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para exploração das apostas mútuas desportivas em Angola
TEXTO
Enquanto não for publicado o regulamento dos serviços da delegação em Luanda da Santa Casa da Misericórdia para exploração das apostas mútuas desportivas em Angola, já em funcionamento, de harmonia com o § 2.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 9 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do referido diploma legal, estabelecer, provisòriamente, o seguinte: …