SUMÁRIO
Altera o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto (aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo)
TEXTO
Considerando os resultados de exploração obtidos pelo jogo totogolo, novo concurso de apostas mútuas criado pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho;
Considerando que o n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, aprovado pela Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, estabelece que, mediante decisão da direcção do Departamento de Jogos, os prognósticos recaem sobre o resultado final de cada um de cinco ou seis jogos de futebol;
Considerando que a direcção do Departamento de Jogos considera que os prognósticos devem passar a recair sobre o resultado de cada um de seis jogos de futebol, face à experiência recolhida no funcionamento daquele jogo;
Considerando, por último, que o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, apenas prevê as fórmulas de cálculo dos prémios em apostas mútuas para os prognósticos sobre cinco jogos de futebol:
Importa, agora publicar, igualmente, a fórmula de cálculo dos prémios em apostas múltiplas para os prognósticos feitos sobre seis jogos de futebol.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, que o anexo n.º 2 da Portaria n.º 525/98, de 14 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção: …