Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

SUMÁRIO Aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES TEXTO A criação do novo jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», cujo direito exclusivo de exploração, para todo o território nacional, foi...

SUMÁRIO

Aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES

TEXTO

A criação do novo jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», cujo direito exclusivo de exploração, para todo o território nacional, foi concedido à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, torna necessária, nos termos da legislação em vigor, a respectiva regulamentação.

A presente portaria estabelece as regras de exploração deste novo jogo de apostas mútuas sobre o sorteio de números.

Contemplam-se, assim, as normas gerais de participação, nomeadamente: os sistemas de jogo 5/50 e 2/9; os sorteios, em número de dois, semanais e consecutivos; o valor da aposta, que é de é (euro) 2; o modo de realização das apostas; as categorias de prémios em número de 12, e o modo de divisão da importância destinada a prémios pelas respectivas categorias, bem como os prazos de caducidade do direito ao recebimento dos mesmos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte: …

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