20/11/1991
SUMÁRIO
Aprova o Programa do Casino da Zona de Jogo Permanente de Vidago-Pedras Salgadas. Revoga a Portaria n.º 30/87, de 16 de Janeiro
TEXTO
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 58/91, de 18 de Outubro, a concessionária da zona de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas será obrigada a construir um casino dotado das características e requisitos de conforto e funcionalidade definidos por portaria do membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Nestes termos e em execução do citado preceito legal:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: …