SUMÁRIO
Abertura de concurso público para concessão de exploração da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas
TEXTO
Pela Resolução n.º 10/91 (2.ª série), de 31 de Janeiro de 1991, o Conselho de Ministros deliberou, ao abrigo da alínea g) do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 120.º, ambos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, rescindir o contrato da concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, celebrado em 16 de Dezembro de 1987, entre o Estado e a SOVIPE – Sociedade de Desenvolvimento Turístico de Vidago e Pedras Salgadas, S. A.
Mantendo-se as razões que justificaram a criação da referida zona de jogo, considera-se conveniente proceder à abertura de novo concurso público, estabelecendo-se condições mínimas idênticas às fixadas para o anterior concurso.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …
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