SUMÁRIO
Oitava alteração ao Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de maio
TEXTO
O JOKER é um jogo social do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro, cuja exploração se encontra atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
A presente Portaria procede a algumas atualizações na terminologia utilizada no regulamento do jogo, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de maio, designadamente, eliminando-se as referências ao sistema de registo e validação mecânico, o qual já não existe, clarificando-se igualmente algumas regras, designadamente as relativas ao pagamento de prémios, harmonizando-as com as dos demais jogos sociais do Estado cuja exploração está cometida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de dezembro, e dos artigos 2.º e 27º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: …
