SUMÁRIO
Quinta alteração ao Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro
TEXTO
O TOTOBOLA é um jogo social do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, cuja exploração se encontra atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
A presente Portaria procede a algumas atualizações na terminologia utilizada no regulamento do jogo, bem como clarifica algumas regras, designadamente as relativas ao pagamento de prémios, harmonizando-as com as dos demais jogos sociais do Estado cuja exploração está cometida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: …