SUMÁRIO
Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola e do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto
TEXTO
A definição das regras a que obedece a exploração dos concursos de apostas mútuas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, designadamente quanto ao preço da aposta em cada uma das modalidades e ao valor percentual da receita ilíquida a retirar para prémios, compete ao Departamento de Jogos da mesma Santa Casa, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento daquele Departamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.
Considerando, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do supracitado Regulamento, que cabe aos ministros responsáveis pela tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa homologar por portaria as regras dos referidos concursos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: …
