SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto, altera o Regulamento do JOKER e revoga a Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio
TEXTO
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, o direito de promover concursos de apostas mútuas é reservado ao Estado, que concedeu a sua organização e exploração em regime de exclusivo para todo o território nacional à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Constata-se que algumas das matérias previstas no Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto, que se encontra regulamentado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, com diversas alterações, devem ser suprimidas, outras revistas e melhoradas, tendo em conta a experiência adquirida desde 2001.
Nestes termos, pela presente portaria é aprovado o novo Regulamento do Totoloto, merecendo especial destaque a introdução de uma categoria especial de prémios denominada «Número da Sorte», que consiste na selecção de 1 de 13 números possíveis. O prémio desta nova categoria, cumulativo com o prémio das restantes categorias, corresponde à importância despendida pelo jogador com as apostas adquiridas no Totoloto no respectivo concurso, exceptuando o JOKER.
Verifica-se, ainda, que se torna desnecessária a previsão da existência de um sistema de registo e validação mecânico, uma vez que o sistema de registo e validação informático, efectuado através dos terminais de jogo, se encontra instalado e em pleno funcionamento em todos os mediadores dos jogos sociais do Estado.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: …
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