SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira
TEXTO
O Regulamento Policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 22/79, de 22 de Março, e sucessivamente alterado pelas Portarias n.os 94/79, 70/80, 99/80, 28/83, 1/85, 40/85, 27/86 e 33/87, respectivamente de 30 de Agosto, 19 de Junho, 14 de Agosto, 24 de Março, 10 de Janeiro, 28 de Março, 6 de Março e 26 de Março, constituiu um marco importante na afirmação do poder autonómico, traduzindo, por vezes de forma inovadora, soluções adequadas à realidade regional.
Porém, o acelerado desenvolvimento sócio-económico vivido pela Região nos últimos 15 anos não só obrigou à adopção das alterações supra-referidas, como implicou a progressiva desactualização global do Regulamento Policial face à realidade existente, considerando a plena inserção da Madeira no vasto espaço da União Europeia.
Impunha-se assim uma profunda revisão daquele diploma legal, adequando-o às exigências impostas por aquele desenvolvimento e dotando-o dos necessários aperfeiçoamentos, de forma a torná-lo num instrumento de modernidade e, simultaneamente, de progresso. Isto sem descurar que a plena eficácia das normas em questão teria de assentar na transparência dos objectivos visados e na racionalidade dos meios para os atingir, em suma, deveria ter por pano de fundo uma verdadeira simplificação administrativa.
Optou-se assim, entre outras, pela introdução das seguintes inovações: …