SUMÁRIO
Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos
TEXTO
Das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, bem como da execução do Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, resultou um aumento das competências da Inspecção-Geral de Jogos, designadamente no tocante ao controlo da actividade das empresas concessionárias das zonas de jogo, à cooperação com as entidades policiais e governos civis, relativamente às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e à abertura de concurso e posterior fiscalização da exploração das apostas mútuas hípicas.
Nestes termos, em ordem a assegurar o cabal desempenho não só daquelas competências mas também das demais competências cometidas à Inspecção-Geral de Jogos – nomeadamente no tocante à fiscalização da exploração de jogos e ao controlo do cumprimento dos contratos de concessão – torna-se necessário proceder a um reajustamento do quadro de pessoal daquela Inspecção.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: …
