Edital n.º 1742/2023, de 26 de setembro. (Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão)

SUMÁRIO Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Nova de Famalicão...

SUMÁRIO

Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Nova de Famalicão

TEXTO

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por maioria, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Nova de Famalicão, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

7 de setembro de 2023. – O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.

Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Nova de Famalicão

Nota Justificativa

O presente Regulamento advém da necessidade de regulamentar a matéria respeitante à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, cujas competências foram transferidas para os Municípios pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas à cota de base territorial.

Na verdade, a nova regulamentação destina-se à mera concretização da transferência das competências agora atribuídas aos órgãos municipais, pelo que não comportam uma reapreciação global do universo normativo que ponha em causa os objetivos globais ou a economia geral do município.

Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Nestes termos, promove-se uma regulamentação das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, definindo-se o procedimento para a autorização da exploração das referidas modalidades ao qual as entidades promotoras devem obedecer.

Regulam-se, ainda, os critérios dos regulamentos das respetivas modalidades, bem como as operações de apuramento dos premiados.

Estatui-se, de igual modo, a obrigação de fiscalização pelo Presidente da Câmara Municipal das operações de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.

Neste pressuposto, nos termos do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º do DL n.º 98/2018, de 27 de novembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, diploma que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, diploma que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e das alíneas b) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do art. 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal aprovou em ___/__/2023, sob proposta da Câmara Municipal, o presente regulamento que ora se publica.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

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