Despacho Normativo n.º 148/82, de 16 de julho

SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Jogo do Bingo TEXTO Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, aprovo o Regulamento...

SUMÁRIO

Aprova o Regulamento do Jogo do Bingo

TEXTO

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, aprovo o Regulamento do Jogo do Bingo

CAPÍTULO I

Classificação e elementos do jogo

Artigo 1.º

Classificação

O bingo é um jogo de fortuna ou azar não bancado.

Artigo 2.º

Elementos do jogo

Constituem elementos do jogo: cartões, bolas numeradas, mecanismo de extracção de bolas, ecrã, aparelhagem sonora e circuito fechado de televisão.

Artigo 3.º

Cartões

1 – Só é permitida a utilização de cartões editados mediante prévia autorização do Conselho de Inspecção de Jogos (CIJ).

2 – Todos os cartões serão seriados e numerados, devendo indicar também o preço e o número de cartões de cada série. Haverá, ainda, uma numeração de emissão em cada série.

3 – No verso de cada cartão imprimir-se-á um extracto das regras fundamentais do jogo, bem como do esquema de distribuição das receitas.

4 – De cada cartão constarão 27 rectângulos, distribuídos em 3 filas horizontais, contendo cada uma 5 números entre 1 a 90, ambos incluídos. Os números serão colocados de forma que a primeira coluna compreenda do 1 ao 9; a segunda, do 10 ao 19; a terceira, do 20 ao 29; e assim sucessivamente até à coluna nona, que compreenderá do 80 ao 90. Em cada coluna deverá existir 1 ou 2 números, nunca 0 ou 3, e as combinações numéricas de linha ou bingo não poderão repetir-se na mesma série. …

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