Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de julho

SUMÁRIO Regula a prática do jogo do bingo TEXTO A prática do jogo implica vícios sociais graves que determinam a intervenção do Estado sempre que haja risco de, para...

SUMÁRIO

Regula a prática do jogo do bingo

TEXTO

A prática do jogo implica vícios sociais graves que determinam a intervenção do Estado sempre que haja risco de, para além de mera diversão, se transformar numa exploração intolerável de pequenas disponibilidades.

Assim sucede actualmente com o bingo, que é jogado clandestinamente em numerosos locais, sem que daí resulte qualquer reversão de receitas para a sociedade, sob a forma de benefícios de interesse social, no sentido mais amplo do termo.

Torna-se, portanto, necessário regulamentar a prática de um jogo que tem sido explorado à margem da lei e sem qualquer enquadramento adequado aos riscos que comporta para os praticantes e para a sociedade em geral.

Em Portugal, país caracterizadamente de importação turística, o jogo assume frequentemente a natureza de um factor de animação não negligenciável e, portanto, de uma infra-estrutura de interesse turístico. É neste contexto que o jogo do bingo deve ser considerado.

Assim, e no quadro das providências que estão em curso para a contenção do jogo clandestino e para a reformulação de uma política integrada para os jogos de fortuna ou azar:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …

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