Publicação: Diário da República n.º 113/2000, Série II de 2000-05-16, páginas 8413 – 8413
Emissor: Ministério da Economia – Gabinete do Ministro
Data de Publicação: 2000-05-16
TEXTO
Despacho n.º 9952/2000 (2.ª série). – De acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, compete a uma comissão nomeada pelo Ministro da Economia proceder à abertura das propostas apresentadas ao concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, bem como elaborar relatório sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes e graduação das propostas dos concorrentes que não tenham sido excluídos.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, e de acordo com a proposta do inspector-geral de Jogos constante do ofício n.º 2606, de 21 de Março de 2000, nomeio a comissão para a apreciação das condições de admissão dos concorrentes do concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas.
1 – A comissão é composta pelos seguintes elementos: …