SUMÁRIO
Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo na diretora do Departamento de Gestão Financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa
TEXTO
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação n.º 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na diretora do departamento de gestão financeira, licenciada Anabela de Almeida Costa, em conjunto com um/uma dos/as diretores do departamento de gestão financeira, a competência para autorizar pagamentos, no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, até ao montante de 500.000 desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação, desde 1 de fevereiro de 2021. …