SUMÁRIO
Nomeia para o conselho consultivo do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos os representantes da Associação Nacional dos Profissionais de Banca dos Casinos, do Sindicato dos Trabalhadores das Salas de Jogos, do Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos, da Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca dos Casinos, do Sindicato de Hotelaria, Turismo e Similares do Sul; os representantes do Sindicato de Hotelaria, Turismo e Similares do Algarve, representantes do Grupo I dos Empregados de Banca, do Grupo II dos Empregados de Banca e os representantes dos Pensionistas.
TEXTO
Despacho n.º 10 741/2004 (2.ª série). – O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos constitui um esquema facultativo de protecção social daqueles profissionais, cujos beneficiários participam na gestão e acompanham o funcionamento do referido Fundo através de um órgão próprio e que se encontra previsto na Portaria n.º 140/92, de 4 de Março – o conselho consultivo. A composição, as competências e os termos de funcionamento daquele órgão encontram-se regulados na referida portaria.
Assim, na sequência do processo eleitoral realizado e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Portaria n.º 140/92, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 96/93, de 25 de Janeiro, nomeio para o conselho consultivo do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos: …