SUMÁRIO
Fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
TEXTO
A concessão de exploração da zona de jogo do Estoril, a iniciar em 1 de Janeiro de 1987, será adjudicada de acordo com as disposições dos Decretos-Leis n.os 274/84, de 9 de Agosto, e 48912, de 18 de Março de 1969.
Nos termos do artigo 15.º do último dos referidos diplomas, o período de duração das concessões de exploração das zonas de jogo e as obrigações mínimas a assumir pelas empresas concessionárias, bem como o processo de concurso público, serão estabelecidos em diploma regulamentar.
Disso se cuida através do presente diploma.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …