SUMÁRIO
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e cria uma terceira categoria de prémios no Regulamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
TEXTO
A legislação por que se rege a exploração em Portugal das Apostas Mútuas Desportivas, datando de 1961, revela manifestas carências e, em alguns aspectos, desactualização, até em resultado de novos métodos e processos de trabalho, integralmente informatizados.
Pretende-se de imediato introduzir naquela exploração uma terceira categoria de prémios, com possibilidade de acumulação do referente a um concurso em que não seja distribuído, o que implica ajustamentos de carácter legislativo.
Entende-se, não obstante, que, num momento em que toda a orgânica e filosofia das apostas mútuas terão de, a muito curto prazo, ser objecto de revisão, até em consequência do início da exploração, no nosso país, do loto, valia a pena não proceder agora a mais do que à publicação de um conjunto de disposições pontuais viabilizando as alterações que tornem a exploração das Apostas Mútuas Desportivas operante e eficaz.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …