
SUMÁRIO
Altera o Decreto Regulamentar n.º 76/86, de 31 de Dezembro (regulamenta as condições a que devem obedecer as explorações do jogo do bingo)
TEXTO
O Decreto Regulamentar n.º 76/86, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 34/90, de 3 de Novembro, estabelece as condições de concessão de exploração de jogo do bingo.
Decorridos vários anos desde o início da vigência do referido diploma, não pode deixar de fazer-se um juízo positivo sobre o regime nele estabelecido, designadamente no que respeita aos critérios de repartição das receitas geradas pelo jogo do bingo.
No entanto, a experiência recolhida ao longo desses anos e a própria evolução verificada desde a entrada em vigor daquele normativo apontam para a conveniência da reformulação de alguns aspectos do mesmo, com vista à melhor prossecução dos objectivos definidos pelo Governo neste domínio.
De entre esses aspectos, salientam-se as condições financeiras de exploração das concessões por pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente colectividades desportivas, e por pessoas colectivas públicas.
Por outro lado, considerando a perda do valor da moeda provocado pela inflação, procede-se a uma actualização dos escalões de receita bruta anual dos concessionários comuns, com base nos quais se determina a percentagem dessa receita a atribuir a estes concessionários.
Nestes termos, e tendo ainda em conta a previsível adjudicação, a curto prazo, de novas concessões, procede-se agora à alteração do regime do Decreto Regulamentar n.º 76/86.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …


