27/12/1969
SUMÁRIO
Estabelece as condições para a adjudicação a uma única empresa da zona de jogo permanente do Algarve
TEXTO
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: …
