
SUMÁRIO
Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar – Revoga várias disposições legislativas
TEXTO
Tendo caducado em 31 de Dezembro de 1968 os contratos de concessão de exploração das zonas de jogo temporário, é urgente que as novas concessões se efectuem de modo a assegurar o funcionamento dos respectivos casinos a partir do início da próxima época.
O presente diploma, que serve de base àquele em que terá de se prescrever acerca da duração das concessões, bem com das obrigações mínimas a que devem sujeitar-se as empresas concessionárias, das condições de adjudicação e do processo dos concursos, não altera, fundamentalmente, o regime vigente.
Na verdade, além da criação de uma nova zona, no Algarve, reúnem-se num só decreto-lei disposições até agora dispersas por dez diplomas, aproveitando-se o ensejo para lhes introduzir alguns reajustamentos ou alterações determinados pela experiência.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: …


