04/04/1969
SUMÁRIO
De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 48912 e 48913, que, respectivamente, estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar e regula as condições de adjudicação para a exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo temporário
TEXTO
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48913, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica: …