SUMÁRIO
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018, e define ainda a forma de distribuição de verbas dos jogos sociais atribuídas à Região Autónoma da Madeira
TEXTO
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 e definição da forma de distribuição das verbas dos jogos sociais.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: …