
Resolução de processo sancionatório contra a entidade “WHG SPAIN, PLC” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea j) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 3 de novembro de 2022, a SGIJ informou o operador por correio eletrónico de um possível caso de aumento do limite de depósito antes de decorridos 3 meses desde o último aumento. Em 17 de novembro de 2022, o operador respondeu que tinha detetado que o agente responsável pela análise do pedido não tinha seguido o processo interno estabelecido para a análise de pedidos de aumento dos limites de depósito e que o tinha aprovado incorretamente.
Em 22 de dezembro de 2022, a SGIJ informou o operador, por correio eletrónico, de 2 possíveis casos de jogadores que tinham efetuado depósitos superiores aos limites que eles próprios tinham estabelecido.
Em 2 de fevereiro de 2023, a SGIJ voltou a informar o operador de que ainda existiam casos de jogadores que tinham efetuado depósitos superiores aos limites que eles próprios tinham fixado.
Em 14 de fevereiro de 2023, o operador respondeu à SGIJ informando que, em relação a três jogadores, os respetivos limites de depósito tinham sido respeitados, embora em relação ao jogador “xxxxxxxx” tivesse sido detetado um erro: o processo interno de fixação dos limites era adequado, mas o agente que recebeu e tratou este pedido de redução do limite de depósito registou incorretamente o pedido no sistema.
Analisada a informação apresentada pelo operador e a registada no SCI, foram detetadas as seguintes violações dos requisitos técnicos da atividade de jogo: …
Decisão
Declarar o arquivamento do processo administrativo sancionatório ES 2023-035 instaurado à WHG SPAIN, PLC. com o número de identificação fiscal XXXXXXX em consequência de uma infração qualificada como grave no artigo 40.º, alínea j), da LRJ, em conformidade com o disposto no artigo 85.º da LPACAP, uma vez que a referida entidade procedeu ao reconhecimento da responsabilidade e ao pagamento voluntário de 75.000 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada, que ascende a 125.000 euros. A eficácia destas reduções está condicionada à desistência de qualquer ação administrativa ou recurso da presente deliberação.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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