SUMÁRIO
Procede à alteração do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho.
TEXTO
A Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho, alterada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho, estabeleceu o quadro regulamentar do jogo social do Estado «apostas desportivas à cota de base territorial», cujo direito de exploração foi atribuído pelo Estado, em regime de exclusividade e para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, estabelecendo as respetivas regras de exploração.
Volvidos cerca de oito anos desde a sua aprovação, e considerando a experiência entretanto acumulada, importa proceder à revisão desse quadro regulamentar, com vista à clarificação de algumas das regras que regulamentam o referido jogo, bem como à introdução de novos tipos de apostas e respetiva regulamentação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril, e no artigo 2.º e na alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
