Espanha: Multa de cinco milhões e cem mil euros e a inibição de exercer as atividades de jogo à PURPLE RAIN, N.V. – por atividade de jogo ilegal em Espanha.

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “PURPLE RAIN, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º...

Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “PURPLE RAIN, N.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.

Ações de inspeção e controlo

Em 01/02/2021, a SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo confiadas a esta Subdireção, deferiu, por Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos, o início de ações de informação preliminar sobre o portal da Internet www.lotteryheroes. com, a fim de determinar se estão a ser comercializadas no site lotarias provenientes de diferentes países a cidadãos identificados como domiciliados em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados que utilizam endereços IP atribuídos à rede de Internet espanhola, em violação da reserva legal estabelecida no artigo 4.º da LRJ.

Em 02/02/2021, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de prova eletrónica sobre o portal de internet www.lotteryheroes.com, com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas do referido portal, indicando a data e hora de captura de cada página. Posteriormente, em 12 de julho de 2021, é completado com um novo relatório no qual se afirma que, no portal de jogos online Lottery Heroes, através do URL https://www.lotteryheroes.com/, foi possível participar na lotaria italiana denominada SuperEnaLotto.

Nestes procedimentos, foi encontrado o seguinte: …

Decisão

Aplicar à PURPLE RAIN, N.V. a sanção de multa de cinco milhões e cem mil euros (5.100.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, portanto, de obter uma licença, por um período de dois anos, como consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea g), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.

Ordenar à PURPLE RAIN, N.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.

Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ….

Documentos disponíveis para consulta

Fonte

Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego

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