Resolução do procedimento administrativo sancionatório contra a entidade “ABUDANTIA, B.V.” pela prática de uma infração administrativa muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 31 de agosto de 2021, o SGIJ, no cumprimento das funções de inspeção e controlo das atividades de jogo cometidas a esta Subdireção, deferiu, através de Ordem de Serviço assinada pelo Subdiretor-Geral de Inspeção de Jogos, o início de ações de informação preliminar sobre o portal de jogos de fortuna ou azar BETTILT, a fim de determinar se nele eram oferecidas atividades de jogo online sem licença a cidadãos identificados como residentes em Espanha e/ou ligados através de dispositivos geolocalizados através de endereços IP atribuídos à rede de Internet espanhola, atribuindo o número de processo NL/2021/033.
Em 24 de setembro de 2021, a SGIJ procedeu à elaboração de um relatório de provas eletrónicas sobre o portal de jogos BETTILT através do site https://www.bettilt.com com as ações realizadas e refletidas no mesmo, que consistiu na captura de páginas, tanto do referido portal de jogos como de bases de dados públicas, indicando a data e hora de captura de cada página.
Estas ações revelaram o seguinte: …
Decisão
Aplicar à ABUDANTIA, B.V. a sanção de multa de cinco milhões de euros (5.000.000 €) e a inibição do exercício das atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente Lei e, portanto, da obtenção de licença, por um período de dois anos, como consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.
Ordenar à ABUDANTIA, B.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Dirección General de Ordenación del Juego que adote medidas definitivas para interromper a atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ….
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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