Resolução do procedimento sancionatório contra a entidade “TECHOPTIONS GROUP, B.V.” pela prática de uma infração muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 13 de abril de 2023, a SGIJ emitiu um relatório de prova eletrónica à entidade TECHOPTIONS GROUP B.V., que não está autorizada a exercer atividades de jogo a nível nacional e que consta como proprietária de vários portais de jogo, a fim de determinar se estava a oferecer atividades de jogo online a cidadãos identificados como domiciliados em Espanha e/ou ligados através de um endereço IP atribuído à rede Internet espanhola. Estes portais são os seguintes
- IviBet
- HellSpin
- Vave
Decisão
Aplicar à TECHOPTIONS GROUP, B.V. a sanção de multa de cinco milhões de euros (5.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, por conseguinte, de obter uma licença, por um período de dois anos, em consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.
Ordenar à TECHOPTIONS GROUP, B.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Direção-Geral de Regulação de Jogos de Azar que adote as medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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