Resolução de processo sancionatório contra a entidade “AK GLOBAL, N.V.” pela prática de uma infração muito grave, tipificada na alínea a) do artigo 39.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
Em 17 de abril de 2023, a SGIJ emitiu um relatório de prova eletrónica à entidade AK GLOBAL N.V., que não está autorizada a exercer atividades de jogo a nível nacional e que está registada como proprietária do portal de jogos CBET, a fim de determinar se esta oferecia atividades de jogo online a cidadãos identificados como domiciliados em Espanha e/ou ligados através de um endereço IP atribuído à rede Internet espanhola.
Decisão
Aplicar à AK GLOBAL, N.V. a sanção de multa de cinco milhões de euros (5.000.000 €) e a inibição de exercer as atividades de jogo previstas no artigo 1.º da presente lei e, por conseguinte, de obter uma licença, durante um período de dois anos, em consequência de uma infração classificada como muito grave no artigo 39.º, alínea a), da LRJ e em conformidade com o disposto no artigo 42.
Ordenar à AK GLOBAL, N.V. que cesse imediatamente a atividade de jogo ilegal em Espanha.
Ordenar à Dirección General de Regulación del Jogo que adote medidas definitivas para a interrupção da atividade de jogo ilegal em Espanha, sem prejuízo das já adotadas a título cautelar, em conformidade com o disposto no artigo 47.2 da LRJ.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
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