Resolução de procedimento sancionatório contra a entidade “HILLSIDE ESPAÑA LEISURE, S.A.” pela prática de uma infração administrativa grave, tipificada na alínea d) do artigo 40.º da Lei n.º 13/2011, de 27 de maio, sobre a regulação do jogo.
Ações de inspeção e controlo
No âmbito das suas competências, a SGIJ supervisiona as atividades de promoção, patrocínio e publicidade de jogos realizadas pelos operadores licenciados, a fim de verificar o correto cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Real Decreto 958/2020, de 3 de novembro, sobre comunicações comerciais para atividades de jogo (doravante RDCC).
Além disso, os operadores de jogo fornecem à DGOJ informações sobre a atividade que desenvolvem, o que permite manter um controlo permanente das pessoas que participam e das transações que são efetuadas, garantindo assim o correto funcionamento dos jogos. O sistema que gere esta informação é designado por Sistema de Controlo Interno (SCI1).
No que respeita à HILLSIDE ESPAÑA LEISURE, SA (a seguir designada por “operador”), a SGIJ foi informada e encontrou indícios de possíveis infrações ao CCDR, que são detalhadas nos pontos seguintes:
Decisão
Declarar o arquivamento do processo administrativo sancionatório ES/2023/017 instaurado à HILLSIDE ESPAÑA LEISURE, SA, com o número de identificação fiscal: XXXXXX, em consequência de uma infração qualificada como grave no artigo 40.º, alínea d), da LRJ, em conformidade com o disposto no artigo 85.º do LPACAP, uma vez que a referida entidade procedeu ao reconhecimento da responsabilidade e ao pagamento voluntário de 6.000 euros, com as correspondentes reduções do montante da sanção aplicada, que ascende a 10.000 euros. A eficácia destas reduções está condicionada à desistência de qualquer ação administrativa ou recurso da presente deliberação.
Documentos disponíveis para consulta
Fonte
Regulador: Dirección General de Ordenación del Juego
Saiba quais as principais falhas das empresas de jogo identificadas pelos reguladores