SUMÁRIO
Autoriza a aquisição de equipamento informático para o Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
Datam de 1970 os esforços para a automatização integral das operações dos concursos de apostas mútuas desportivas, correntemente conhecidos pelo nome de Totobola, a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O concurso público internacional para adjudicação do conjunto de bens e serviços necessários àquela automatização foi novamente aberto em 18 de Outubro de 1978, por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 240, vindo a ser anulado por deliberação de 11 de Dezembro de 1979 tomada pelo V Governo Constitucional.
Esta deliberação foi por sua vez anulada, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 360/80, de 24 de Setembro, pela qual se determinou o prosseguimento do concurso. Para tanto, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deveria solicitar a todos os concorrentes novos elementos que possibilitassem uma análise mais adequada das diferentes configurações em apreciação e permitissem a elaboração de uma proposta final de adjudicação.
Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 12 de Novembro de 1980, foi nomeada uma comissão presidida pelo director-geral do Património do Estado e representante do Ministério das Finanças e do Plano na Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, para proceder à apreciação das propostas e elaboração da proposta final de adjudicação.
Como consta do respectivo processo, deu a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa cumprimento ao determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 360/80, e a Mesa daquela Santa Casa, para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, na sessão de 3 de Março de 1982, concordou, na generalidade, com o relatório e a proposta de adjudicação apresentados pela referida comissão, tendo ainda deliberado propor superiormente a adjudicação, após a introdução de ligeiras alterações que considerou favoráveis aos interesses daquela instituição.
Tendo em conta o acima referido e, bem assim, que se mantêm os considerandos que fundamentaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 360/80 e a urgência então determinada para a adjudicação; que se agudizou o risco de ruptura do sistema manual por que se processam os concursos do Totobola, uma vez que se atingiu já o número de 190000 apostadores premiados num só concurso e que a ruptura se dará quando se atingir o número de 200000; que só a automatização permite a introdução do 3.º prémio do Totobola e o lançamento do loto; que estas iniciativas devem ser consideradas de interesse público urgente, pela eficácia que delas se espera no ataque ao jogo clandestino em que o Governo está presentemente empenhado:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Março de 1982, em obediência ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, tendo em atenção o parecer da comissão instituída especialmente para o estudo técnico-económico das propostas concorrentes e a deliberação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, resolveu: …