SUMÁRIO
Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016
TEXTO
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril, o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool, reunido em 30 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 (PNRCAD) e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016, com o objetivo de reduzir significativamente um amplo leque de comportamentos aditivos e dependências.
O Plano Nacional e o respetivo Plano de Ação inserem-se na linha de continuidade às orientações preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e seu Plano de Ação – Horizonte 2004, a que o Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012 e respetivos Planos de Ação deram sequência, e ainda pelo Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012.
A ambição do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências não se limita aos importantes problemas de Saúde Pública relacionados com as substâncias ilícitas ou com o álcool. De forma inovadora, abre horizontes para a abordagem de outros comportamentos aditivos e dependências, com ou sem substâncias. A própria elaboração do Plano, de forma amplamente participada e consensualizada com inúmeros parceiros e validada em diversas instâncias, constituiu uma atividade central para o alinhamento entre os serviços e as entidades que estão envolvidos.
Os Planos acompanham, na sua filosofia e objetivos, alguns documentos de importância capital, como o Plano Nacional de Saúde 2012-2016 e a Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2013-2020, a Estratégia da União Europeia para apoiar os Estados-Membros na redução dos problemas ligados ao álcool e a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde para reduzir o uso nocivo do álcool. No âmbito nacional procurou-se um alinhamento com outros Planos e Estratégias já existentes ou em construção, designadamente os Programas de Saúde Prioritários e a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, entre outros.
Tendo por base os dois grandes domínios da procura e da oferta, entende-se que, no domínio da procura, o cidadão constitui o centro da conceptualização das políticas e intervenções nos comportamentos aditivos e dependências, partindo do pressuposto que é fundamental responder às necessidades dos indivíduos, perspetivadas de forma dinâmica no decurso do seu ciclo de vida. Pretende-se desenvolver intervenções globais e abrangentes que integrem um contínuo que vai da promoção da saúde, prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos (RRMD), ao tratamento e à reinserção social. Incluem-se ainda neste domínio duas medidas estruturantes, – o Plano Operacional de Respostas Integradas e a Rede de Referenciação/Articulação no âmbito dos Comportamentos Aditivos e das Dependências -, através das quais se pretende responder de forma eficaz e sustentável às necessidades atuais nesta área.
No domínio da oferta, considera-se que a diminuição da disponibilidade e do acesso às substâncias ilícitas tradicionais e às novas substâncias psicoativas, a regulação e regulamentação do mercado das substâncias lícitas e respetiva fiscalização e a harmonização dos dispositivos legais já existentes ou a desenvolver constituem o centro das políticas e intervenções, assentes no pressuposto da cooperação nacional e internacional.
Dando continuidade à estratégia preconizada nos últimos anos, o Governo entende que a Informação e Investigação, a Formação e Comunicação e a Cooperação Internacional permanecem como temas transversais aos domínios da procura e da oferta, encarados numa ótica de abordagem equilibrada. Porém, o Governo também considera que a Coordenação, o Orçamento e a Avaliação acrescentam sustentabilidade e coerência.
O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências enquadra o desenho e a prestação das políticas públicas nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências e a intervenção da sociedade civil no ciclo 2013 a 2020.
Este Plano foi submetido a consulta pública entre agosto e o final de setembro de 2013. Foi ouvido o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: …