SUMÁRIO
Aprova a abertura do concurso público para adjudicação do direito das apostas mútuas hípicas urbanas e respectivo programa
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, autorizou a exploração das apostas mútuas com base nos resultados das corridas de cavalos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/95, de 5 de Maio, regulamentou as condições de abertura do concurso para adjudicação do direito de exploração das apostas mútuas hípicas urbanas.
Verificou-se, entretanto, a necessidade de adequar aquela regulamentação às orientações da Comissão Coordenadora das Corridas e Apostas Mútuas (CCCA), de maneira a possibilitar que, no concurso agora aberto, sejam criadas condições que permitam a apresentação de candidaturas consistentes e viáveis.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: …