Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/96, de 11 de julho

SUMÁRIO Aprova a abertura do concurso público para adjudicação do direito das apostas mútuas hípicas urbanas e respectivo programa TEXTO O Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, autorizou...

SUMÁRIO

Aprova a abertura do concurso público para adjudicação do direito das apostas mútuas hípicas urbanas e respectivo programa

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, autorizou a exploração das apostas mútuas com base nos resultados das corridas de cavalos.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/95, de 5 de Maio, regulamentou as condições de abertura do concurso para adjudicação do direito de exploração das apostas mútuas hípicas urbanas.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de adequar aquela regulamentação às orientações da Comissão Coordenadora das Corridas e Apostas Mútuas (CCCA), de maneira a possibilitar que, no concurso agora aberto, sejam criadas condições que permitam a apresentação de candidaturas consistentes e viáveis.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: …

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