SUMÁRIO
Primeira alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015
TEXTO
Primeira alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as regras de execução dos jogos e apostas online são fixadas pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
A Comissão de Jogos aprovou as regras de exploração, execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio, através do Regulamento n.º 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.
Verificou-se, porém, que a regra n.º 53 do anexo ao referido Regulamento, que estabelece a proibição de celebração de acordos entre jogadores sobre a repartição de prémios, não tem paralelismo nas diversas jurisdições europeias.
Deste modo, considerando o atual estado de desenvolvimento da tecnologia e o controlo que as próprias entidades exploradoras exercem sobre o jogo, parece ser de admitir, à semelhança do que sucede nos países congéneres europeus, a presente alteração, eliminando-se essa proibição e permitindo-se que, verificados determinados pressupostos, as entidades exploradoras possam disponibilizar aos jogadores a possibilidade de celebrarem acordos sobre a repartição dos prémios a atribuir no torneio.
A alteração que se efetua não configura uma alteração substancial das regras fixadas no Regulamento n.º 810/2015, pelo que não se submeteu a mesma a prévia consulta pública, nem ao procedimento previsto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 25 de julho de 2016, deliberou aprovar o seguinte Regulamento: …