SUMÁRIO
Segunda alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as regras de execução dos jogos e apostas online são fixadas pela entidade de controlo, inspeção e regulação.
A Comissão de Jogos aprovou as regras de exploração, execução e prática dos jogos de póquer online em modo de torneio, através do Regulamento n.º 810/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.
A presente alteração vem permitir a exploração de torneios com novas tipologias de prémios, estruturados num plano de pagamento que inclui diversos valores inferiores ou superiores ao valor da inscrição, a determinar aleatoriamente segundo condições preestabelecidas.
De igual modo, vem também permitir a constituição de um fundo para prémios de torneios futuros, garantindo-se que, em caso de não atribuição dos mesmos, os valores em guarda de depósito revertem para uma instituição de solidariedade ou beneficência declarada de utilidade pública.
Nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 48.º do RJO e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi promovida a publicação e submissão a consulta e audiência das entidades exploradoras.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º, ambos do RJO, com a alínea b) e n) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 1 de abril de 2021, deliberou aprovar o seguinte Regulamento: …
