SUMÁRIO
Regulamento que aprova os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo quando os jogos e as apostas online são explorados em liquidez partilhada
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e alterado pelas Leis n.os 13/2017, de 2 de maio, 101/2017, de 28 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro, determina, nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º, que a partilha de plataformas de jogo pelas entidades exploradoras é feita nos termos e condições a definir por regulamento da entidade, inspeção e regulação.
Em cumprimento do disposto no artigo 48.º do RJO, a entidade de controlo, inspeção e regulação publicitou o início do procedimento no seu sítio na Internet, com indicação do objeto e da forma como podiam ser apresentados contributos para a elaboração do regulamento.
No âmbito do respetivo procedimento de consulta regulamentar foram recebidos contributos dos vários interessados que se pronunciaram.
As regras que se aprovam têm em consideração os contributos que foram apresentados no âmbito da referida consulta.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 26.º e no artigo 48.º, todos do RJO, e na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 12 de janeiro de 2017, deliberou:
1.º Aprovar o regulamento que define os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo quando os jogos e as apostas online sejam explorados em liquidez partilhada.
2.º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. …
