SUMÁRIO
Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado – Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER
TEXTO
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta instituição secular, através do respectivo Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusivo para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição de resultados líquidos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, a uma multiplicidade de entidades beneficiárias com objectivos predominantemente sociais.
Tendo-se constatado, recentemente, um decréscimo das apostas nos jogos sociais do Estado – que pode comprometer o financiamento assegurado pelos resultados líquidos da respectiva exploração -, procura-se estimular a procura das apostas através do aumento dos prémios dos jogos, garantindo assim prémios suficientemente atractivos que mantêm as características de não aditividade e de adequação da exploração dos jogos sociais a elevados padrões éticos e morais.
Nesse contexto, a presente portaria altera os regulamentos dos seguintes jogos sociais do Estado – Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER.
As principais alterações são as seguintes: …