SUMÁRIO
Altera a composição do conselho consultivo do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
TEXTO
O artigo 48.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 140/92, de 4 de Março, estabelece a composição do conselho consultivo, órgão através do qual os beneficiários daquele Fundo Especial participam na sua gestão.
Na alínea b) do n.º 1 do referido artigo prevê-se a participação de um elemento a designar por cada um dos sindicatos representativos dos beneficiários activos do Fundo, sem, no entanto, se explicitar qualquer índice para avaliação da efectiva representatividade das diversas estruturas sindicais eventualmente envolvidas.
Por outro lado, a posterior constituição de uma associação que engloba também beneficiários do mesmo Fundo Especial, embora numa perspectiva de representação não estritamente sindical, suscitando a questão da sua participação no conselho consultivo, acentuou a conveniência de proceder à reformulação do citado artigo 48.º do Regulamento.
Sobre essa reformulação foram ouvidos o conselho consultivo em exercício de funções e a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, na qualidade de entidade gestora do Fundo Especial, o que permitiu concluir haver, em geral, vantagem em se proceder ao reajustamento da composição do conselho consultivo, tanto mais que o período de prorrogação do mandato dos membros actualmente em funções se encontra esgotado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do n.º 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 2 de Dezembro, o seguinte: …