30/05/1940
SUMÁRIO
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para nelas ter execução com várias regras, o decreto-lei n.º 24902, que proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição – A presente portaria substitue para todos os efeitos a portaria n.º 9438
TEXTO
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